COMO PATROCINAR



ORIENTAÇÕES – PESSOA FÍSICA

INCENTIVO AO PROJETO DE RESTAURAÇÃO DA IGREJA DA PAZ


O QUE É A LEI ROUANET

A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), com a finalidade de permitir a captação e canalização de recursos para diversos setores culturais.

Isso possibilita que pessoas e empresas interessadas em contribuir com a cultura, possam fazê-lo através da dedução de uma parcela de seu imposto de renda.

A Comunidade Evangélica de Joinville é proponente e aprovou o projeto de restauração da Igreja da Paz (PRONAC número 150315) e está autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas que declaram Imposto de Renda (IR) no modelo completo ou empresas tributadas com base no lucro real.

COMO FUNCIONA

A contribuição pode ser realizada em qualquer momento, sendo que se você fizer a sua doação esse ano, o valor deverá ser deduzido da declaração do Imposto de Renda do ano que vem e assim sucessivamente.

O processo é simples, se você tem Imposto de Renda a restituir, o valor doado será acrescentado a sua restituição. Já se você tiver Imposto de Renda a pagar, o valor da doação será descontado do valor a pagar.   

QUEM PODE APOIAR

Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda no formato completo e empresas tributadas com base no lucro real.

As pessoas físicas que efetuam sua declaração de Imposto de Renda em formulário completo poderão destinar 6% do seu imposto de renda devido, ao Projeto de Restauração da Igreja da Paz.

As pessoas jurídicas tributadas em lucro real poderão destinar 4% do seu imposto de renda devido, ao Projeto de Restauração da Igreja da Paz.

PESSOA FÍSICA – COMO DOAR

1º Passo : Para calcular quanto você pode doar, tome por base o imposto pago em 2015. Você pode ainda, utilizar o simulador disponível no site da Receita Federal, no endereço: http://www26.receita.fazenda.gov.br. Daí é só calcular 6% sobre o valor de imposto a ser pago, no caso de pessoa física e 4% no caso de pessoa jurídica.

2º Passo : Com o valor calculado, efetue o depósito na conta de captação do projeto. Para que o valor doado possa ser corretamente deduzido de seu imposto, é muito importante que você identifique seu depósito. As informações sobre a conta de captação e como identificar seu depósito, podem ser encontradas no final desse documento.

3º Passo : Envie um e-mail para paroquiadapaz@paroquiadapaz.com.br com uma cópia do comprovante de depósito, a Igreja da Paz emitirá um Recibo de Mecenato referente ao valor doado ao Projeto e que será entregue a você.

4º Passo : Para fazer a dedução, é só lançar o valor total da doação no campo “Doações Efetuadas” da sua próxima Declaração de IRPF 2017 de Ajuste Anual. Escolha o código referente a “incentivo à cultura”, preencha o nome e CNPJ da Comunidade Evangélica de Joinville, que estarão no Recibo que será entregue a você pela Igreja da Paz e está concluído o processo.

CONTA CORRENTE DO PROJETO

Projeto: Restauração da Igreja da Paz

PRONAC: 150315

Banco do Brasil – 001

Agência: 31607

Conta captação: 318655



INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Se precisar de orientação, é só fazer contato com a Igreja da Paz, através dos seguintes canais:

Fone: (47) 3903-1804

E-mail: paroquiadapaz@paroquiadapaz.com.br

COMO IDENTIFICAR MEU DEPÓSITO

Para que seja possível a correta identificação do seu depósito e consequente restituição, é muito importante que as instruções de identificação abaixo sejam observadas para evitar equívocos e garantir a segurança das informações. Abaixo orientações sobre procedimento para identificação do depósito:

– Banco do Brasil:

1º identificador: informar CPF do doador

2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:

1 – Patrocínio

2 – Doação

– Outros bancos:

DOC – Informar no campo finalidade, os seguintes códigos:

20 – Doações Lei Rouanet

21 – Patrocínios Lei Rouanet

TED – Informar no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio              

Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação

Ao destinar o valor referente ao seu IR devido – você
está ajudando a restaurar a Igreja da Paz sem qualquer
tipo de ônus, já que o valor doado
é imposto devido.

ORIENTAÇÕES – PESSOA JURÍDICA

PESSOA JURÍDICA – COMO DOAR

1º Passo

Calcule 4% do Imposto de Renda do período de apuração, este valor poderá ser abatido 100% do seu Imposto devido pela empresa. Seu contador poderá auxiliá-lo nesse processo, caso precise de mais orientações, estamos à disposição.

2º Passo

Com o valor calculado, efetue o depósito na conta de captação do projeto. Para que o valor doado possa ser corretamente deduzido de seu imposto, é muito importante que você identifique seu depósito. As informações sobre a conta de captação e como identificar seu depósito estão disponíveis no final do documento.

3º Passo  

Envie um e-mail para paroquiadapaz@paroquiadapaz.com.br com uma cópia do comprovante de depósito, e os seguintes dados do incentivador: nome, CNPJ, endereço com CEP, telefone, nome do dirigente máximo da empresa incentivadora e ainda se a empresa faz parte de algum grupo empresarial, especificando qual em caso afirmativo.

Uma vez recebidas as informações, a Igreja da Paz emitirá um Recibo de Mecenato referente ao valor doado ao Projeto e que será entregue à empresa.

4º Passo

Para fazer a dedução, é só lançar o valor total da doação no campo “Doações Efetuadas” da próxima Declaração de IRPF 2017 de Ajuste Anual. Escolha o código referente a Incentivo à Cultura, preencha o nome e CNPJ da Comunidade Evangélica de Joinville que estarão no Recibo que será entregue a você pela Igreja da Paz, e está concluído o processo.

CONTA CORRENTE DO PROJETO

Projeto: Restauração da Igreja da Paz

PRONAC: 150315

Banco do Brasil – 001

Agência: 31607

Conta captação: 318655

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Se precisar de orientação, é só fazer contato com a Igreja da Paz, através dos seguintes canais:

Fone: (47) 3903-1804

          (48) 99963-6895

E-mail: paroquiadapaz@paroquiadapaz.com.br

COMO IDENTIFICAR MEU DEPÓSITO

Para que seja possível a correta identificação do seu depósito e consequente restituição, é muito importante que as instruções de identificação abaixo sejam observadas para evitar equívocos e garantir a segurança das informações. Seguem orientações sobre procedimento para identificação do depósito:

– Banco do Brasil:

1º identificador: informar CNPJ do patrocinador

2º identificador: utilizar, conforme o caso, o código “1 – Patrocínio”

– Outros bancos:

DOC – Informar no campo finalidade, o código:

21 – Patrocínios Lei Rouanet

TED – Informar no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio (transferência por meio eletrônico)             

Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferência na boca do caixa)



COMO IDENTIFICAR MEU DEPÓSITO

Para que seja possível a correta identificação do seu depósito e consequente restituição, é muito importante que as instruções de identificação abaixo sejam observadas para evitar equívocos e garantir a segurança das informações. Abaixo orientações sobre procedimento para identificação do depósito:

– Banco do Brasil:

1º identificador: informar CPF do doador

2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:

1 – Patrocínio

2 – Doação

– Outros bancos:

DOC – Informar no campo finalidade, os seguintes códigos:

20 – Doações Lei Rouanet

21 – Patrocínios Lei Rouanet

TED – Informar no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio              

Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação